“ASSOCIAÇÃO DOS HOTÉIS DE ATIBAIA E REGIÃO”
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO DOS HOTÉIS DE ATIBAIA E REGIÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS:
ARTIGO 1o. - A ASSOCIAÇÃO DOS HOTÉIS DE ATIBAIA E REGIÃO é uma entidade civil, fundada em 12/06/2001, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na Praça Claudino Alves, 134 – Centro – CEP. 12.940-800 – Atibaia, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de AHAR neste Estatuto.
Parágrafo Único – O âmbito de atuação do AHAR abrange os municípios de Mairiporã, Atibaia, BomJesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Piracaia, Joanópolis, Bragança Paulista, Jarinu, Vargem e Pedra Bela, podendo outros ser inclusos.
ARTIGO 2o. - Constituem objetivos do AHAR:
I. Promover o bem estar social e congraçamento de classes dos hotéis, pousadas e similares de Atibaia e região;
II. Amparar e defender os legítimos interesses públicos como órgão técnico e consultivo, nos estudos e soluções dos problemas da classe
congregada;
III. Fomentar o desenvolvimento da hotelaria na região, incrementar o turismo em toda as suas manifestações, bem como as demais atividades a que estes estejam direta ou indiretamente relacionadas;
IV. Promover e divulgar as matérias de interesse da entidade, procurando publicar, em caráter permanente, sites, boletins, revistas e outros periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas ou relacionadas com a hotelaria, todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;
V. Promover congressos, participar de feiras, exposições e conferências do setor de turismo, relacionados à hotelaria, que, de qualquer forma,
contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do setor;
VI. Representar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais os interesses dos associados;
VII. Exercer, de modo geral, as atribuições que, pela lei e costumes, são reservadas às associações civis;
VIII. Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de
recursos humanos para o setor de hotelaria e hospedagem;
IX. Celebrar convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo Primeiro – A AHAR não fará qualquer distinção de raça, cor, condição social, credo político e/ou religioso, sendo-lhe defeso participar de quaisquer atividades que impliquem em tomada de posição político-partidária ou religiosa, e suas atividades e funcionamento obedecerão ao presente Estatuto e às disposições legais cabíveis previstas na Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo Segundo – Para a consecução de seus objetivos, a AHAR manterá órgãos técnicos e consultivos necessários e os serviços que possam ser úteis aos seus associados.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO 3o. - O patrimônio da AHAR será constituído:
I. pelos seus bens móveis e imóveis, instalações, equipamentos, materiais e valores que lhe forem doados por pessoas ou entidades;
II. pelos bens e direitos adquiridos pela própria AHAR, a qualquer título.
Parágrafo Único – O patrimônio da AHAR é autônomo do de seus associados, que não respondem pelas dívidas da entidade, solidária ou subsidiariamente.
ARTIGO 4o. – A principal receita da AHAR são as contribuições mensais de seus associados, bem como as rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados.
Parágrafo Primeiro – Os recursos do AHAR serão destinados, exclusivamente, à manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, ao acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo Segundo – Os valores das contribuições mensais serão estipulados por uma comissão especial, nomeada pela Diretoria Executiva, que adotará o critério da capacidade contributiva de cada associado, e submetidos à aprovação da Assembléia Geral.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA AHAR
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 5o. - A AHAR é constituída dos seguintes órgãos:
III. Assembléia Geral;
IV. Diretoria Executiva;
V. Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A AHAR, por não ter finalidade econômica, não distribuirá dividendo aos seus associados, e seus Diretores e Conselheiros não receberão remuneração, sendo gratuito o exercício de seus cargos, vedada a percepção de vantagens a qualquer título, não podendo acumular cargo eletivo com emprego na AHAR, e não responderão pelas obrigações assumidas pela entidade em virtude de ato regular de gestão.
Parágrafo Segundo – As deliberações de quaisquer dos órgãos de que trata o caput deste artigo, serão tomadas, sempre, por maioria de votos dos presentes e, em caso de empate, seus presidentes terão o voto de qualidade, com as exceções expressamente previstas neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Não poderá votar ou ser votado o associado que estiver com mais de 3 (três) mensalidades em atraso.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 6o. – A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, nos termos do estatuto, e deverá se reunir sempre que convocada, a fim de deliberar sobre assuntos de interesse da AHAR. A Assembléia Geral é o Órgão máximo deliberativo da AHAR, composta pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal, e por seus associados. Suas decisões só poderão ser reformadas por outra Assembléia, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro – Excetuadas as assembléias eleitorais e as de apreciação do plano orçamentário e do balanço financeiro e patrimonial, as demais são extraordinárias.
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral somente poderá ser convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento do planejamento estratégico, imposição de penalidades, fiscalização financeira ou patrimonial da Associação.
Parágrafo Terceiro – Serão sempre tomadas por voto, as decisões concernentes aos seguintes assuntos:
I. eleição de associado para cargo na Associação;
II. tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
III. destinação de recursos financeiros e alienação de bens imóveis;
IV. aplicação de penalidades;
V. dissolução da entidade.
ARTIGO 7o. - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
I. apreciar, discutir, aprovar, impugnar ou anular quaisquer atos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II. demitir, coletivamente, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal ou isoladamente, qualquer de seus membros, bem como promover responsabilidades, ressalvado o direito de defesa dos interessados;
III. modificar, reformar ou alterar o Estatuto da AHAR;
IV. eleger, por escrutínio secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, e respectivos suplentes;
V. tratar de qualquer assunto de interesse da AHAR, previsto ou não neste Estatuto.
ARTIGO 8o. - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) do quadro social e, se até a hora marcada não houver número legal de associados, será instalada 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.
ARTIGO 9o. - A Assembléia Geral Ordinária será convocada por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação da região, e a Extraordinária poderá ser por meio eletrônico, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data definida para sua instalação, sendo que cópias do edital deverão ser afixadas em lugares visíveis aos sócios, na sede da AHAR, e os comprovantes eletrônicos mantidos em arquivo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 60 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único – Constará, obrigatoriamente, nos editais de convocação da Assembléia, a disposição estatutária de instalação da mesma, com 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios em primeira convocação e, com qualquer número, após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação.
ARTIGO 10o. – Somente poderá participar das Assembléias representante legal do associado ou funcionário de cargo de confiança, indicado por escrito.
ARTIGO 11o. - As Assembléias reunir-se-ão, em sessões ordinárias, anualmente, para apreciação e deliberação das contas da Diretoria Executiva, em período nunca superior a 30 (trinta) dias após o pronunciamento do Conselho Deliberativo e Fiscal e bienalmente para a eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal. Os mandatos da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser referendados em sessões extraordinárias convocadas para essa finalidade.
ARTIGO 12o. - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada, em qualquer época, ao ser convocada pelo presidente do Conselho Executivo, nos moldes dos artigos oitavo e nono.
Parágrafo Primeiro – Se o Presidente da Diretoria Executiva se recusar a convocar a Assembléia Geral Extraordinária a pedido do Conselho Deliberativo e Fiscal, para apreciação, pelos sócios, de matérias que aquele órgão entenda relevantes, a Assembléia poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo Segundo – Se todos os órgãos – Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal – se recusarem a convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para apreciar matéria relevante, esta poderá ser convocada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios, devendo, neste caso, ser apresentada, logo ao início da Assembléia, para sua instalação e legitimidade, o pedido da convocação com as assinaturas dos sócios solicitantes que componham o 1/3 (um terço) requerido pelo Estatuto.
ARTIGO 13o. - A Assembléia será aberta por quem a convocou, o qual esclarecerá os motivos da convocação e solicitará, dos presentes, a indicação de um associado para presidir os trabalhos e o aclamado escolherá uma pessoa para servir de secretário.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de ser indicado mais de um associado para presidir, a escolha será feita por votação nominal, mediante chamada dos presentes pela ordem das assinaturas no livro próprio e, havendo empate, a escolha recairá sobre o mais idoso.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14o. – A Diretoria Executiva, composta por 6 (seis) membros efetivos, é o órgão administrador da AHAR, eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto, entre os sócios maiores de vinte e um anos de idade e com direito a voto.
ARTIGO 15o. - Os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, para o primeiro mandato. Findo o primeiro mandato, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser referendados, pela Assembléia Geral, por mais 2 (dois) mandatos de 02 (dois) anos cada .
ARTIGO 16o. – A Diretoria Executiva é composta de:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. 1o. Secretário
4. 2o. Secretário
5. 1o. Tesoureiro
6. 2o. Tesoureiro.
Parágrafo Único – Somente o proprietário ou funcionário de cargo de Gerência, indicado por escrito pela empresa, poderá exercer cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo e Fiscal.
ARTIGO 17o. - Compete à Diretoria Executiva:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos deliberativos;
III. representar a AHAR, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo nomear mandatários;
IV. convocar o conselheiro suplente, pela ordem de registro na chapa vencedora das eleições, em caso de afastamento permanente ou eventual do titular;
V. cumprir as normas referentes às eleições;
VI. propor, por iniciativa própria ou por solicitação de outros órgãos, a alteração do presente Estatuto;
VII. convocar, por seu Presidente, as Assembléias Gerais Ordinárias, bem como as Extraordinárias que se fizerem necessárias;
VIII. deliberar sobre a concessão de títulos de Sócio Benemérito e de Honorário, quando indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
IX. empossar futuros membros da Diretoria Executiva e do Conselh Deliberativo e Fiscal eleitos em Assembléia Geral, para novos mandatos;
X. dirigir a administração da entidade de modo que se cumpram as finalidades estatutárias;
XI. autorizar as despesas que se fizerem necessárias à boa administração da AHAR, movimentando, para esse fim, os seus fundos financeiros;
XII. gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes a guarda, conservação, melhorias, valorizando-os e aumentando-os, sempre que possível;
XIII. deliberar sobre a aquisição de bens móveis para o patrimônio social, mediante aprovação da Assembléia Geral, podendo praticar, para esse fim, os atos necessários e permitidos em direito;
XIV. gravar ou alienar bens imóveis quando, para isso, autorizado expressamente, pela Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3;
XV. representar a AHAR, conjuntamente, ou por um de seus membros para esse fim designados, em reuniões e solenidades;
XVI. contratar, remanejar e dispensar o pessoal;
XVII. baixar regulamentos internos da entidade e alterá-los ou revogá-los, quando necessário;
XVIII. expedir eventuais diplomas, cartões de identidade e carteiras sociais aos membros do quadro social;
XIX. decidir sobre aplicação de penalidades a associados, consoante as disposições estatutárias;
XX. propor a concessão de título de Sócio Honorário ou de Sócio Benemérito;
XXI. reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da AHAR, inclusive apreciar o balancete mensal, mandando afixá-lo em lugar visível na sede da entidade;
ARTIGO 18o. – A Diretoria Executiva, sempre que os interesses da entidade o exigirem, poderá pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, observando as disposições estatutárias.
ARTIGO 19o. – A Diretoria Executiva poderá propor forma de resolver os casos omissos no presente Estatuto, ao Conselho Deliberativo e Fiscal ou à Assembléia Geral.
ARTIGO 20o. - Considerar-se-á vago o cargo de Diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, bem como aquele que estiver com mais de 3 (três) mensalidades em atraso.
Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á também vago o cargo de Diretor exercido por funcionário de nível gerencial, indicado por estabelecimento hoteleiro, que deixar de prestar serviços aos associados da AHAR, por período superior a três meses.
Parágrafo Segundo – A vacância será obrigatoriamente comunicada por escrito ao interessado.
Parágrafo Terceiro – A vaga do cargo na Diretoria Executiva será preenchida da seguinte forma: a vaga de Presidente pelo Vice-Presidente; a do Vice-Presidente pelo 1o. Secretário; a do 1o. Secretário pelo 2o. Secretário; a do 2o. Secretário pelo 1o. Tesoureiro; a do 1o.Tesoureiro pelo 2o. Tesoureiro; e a do 2o. Tesoureiro por um dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
ARTIGO 21o. - Compete ao Presidente e, em seus impedimentos, ao Vice-Presidente:
I. Presidir e dirigir a AHAR com mais amplos poderes para assegurar seu normal funcionamento;
II. Representar a AHAR, perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor ou a Advogado legalmente habilitado;
III. Convocar, quando necessário, as reuniões da diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Assinar todo o expediente;
V.Ordenar despesa, visar contas e assinar juntamente com 1o. Tesoureiro os cheques de ordens de pagamentos;
VI. Contratar e nomear funcionários e demiti-los quando necessário;
VII. Organizar serviços de publicidade e prover recursos;
VIII. Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal, a demonstração de Contas do exercício findo,e;
IX. Designar, de livre escolha, os cargos das Diretorias Técnicas que forem criadas.
ARTIGO 22o. – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo na administração dos encargos sociais.
ARTIGO 23o. – Compete aos Diretores indicados pelo Presidente desincumbir- se das atribuições que lhe forem reservadas por este.
ARTIGO 24o. – Compete ao 1o Secretário:
I. Dirigir a secretaria;
II. Redigir as Atas das reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral, procedendo a sua leitura.
ARTIGO 25o. – Compete ao 2o Secretário:
I. Substituir o 1o secretário em seus impedimentos e colaborar normalmente no controle dos serviços de Secretaria.
ARTIGO 26o. – Compete ao 1o Tesoureiro:
I. Substituir o 2o Secretário em seus impedimentos ocasionais;
II. Superintender os trabalhos da tesouraria mantendo sob guarda todos os bens e valores;
III. Abrir e movimentar contas bancárias e assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente;
IV. Efetuar pagamentos, arrecadar a receita da entidade, seja a que título for, fazendo escriturar convenientemente os livros próprios.
ARTIGO 27o. - Compete ao 2o Tesoureiro:
I. Substituir o 1o Tesoureiro nos seus impedimentos;
II. Colaborar normalmente nos serviços de tesouraria.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
ARTIGO 28o. - O Conselho Deliberativo e Fiscal eleito juntamente com a Diretoria Executiva, na forma do que dispõem os artigos 14 e 15 deste Estatuto e a legislação vigente, é órgão destinado a dar parecer sobre os relatórios da auditoria sobre as contas mensais, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria Executiva, e encaminhando-o, posteriormente, à Assembléia Geral, para apreciação, aprovação ou rejeição, conforme o caso, e fiscalizar as despesas efetuadas e as aplicações de capital.
Parágrafo Único – Constatados prejuízos à AHAR, competirá ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal denunciar o fato à Assembléia Geral, para que esta tome as providências cabíveis ao caso.
ARTIGO 29o. – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I. zelar para que as atividades planejadas e executadas pela entidade estejam em conformidade com os objetivos da Associação;
II. emitir parecer, sempre que necessário, sobre o plano bienal de atividades e respectiva previsão orçamentária;
III. examinar, periodicamente ou, a critério de seus membros, sempre que necessário, os livros contábeis e os papéis de escrituração financeira e patrimonial da Associação;
IV. emitir parecer sobre o recebimento, por parte da entidade, de doações vultosas, bem como sobre alienação de imóveis e a constituição de dívidas, cujo valor esteja acima da capacidade de arrecadação mensal da Entidade;
V. participar de todas as reuniões dos órgãos deliberativos;
VI. fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
VII. realizar a fiscalização do plano orçamentário e dos balanços financeiro e patrimonial, emitindo pareceres específicos a respeito, sempre que necessário.
VIII. Emitir parecer, anualmente, sobre as prestações de contas apresentadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão convocadas pela Diretoria Executiva ou por dois integrantes do Conselho, sempre que, visando o cumprimento das funções estatutárias, for necessário.
ARTIGO 30o. - O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, elegerá o seu Presidente dentre os conselheiros, tão logo estes sejam empossados, na mesma oportunidade da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, quando convocados, devem comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal convocá-lo e dirigir seus trabalhos.
ARTIGO 31o. - Aplicam-se no que couber, ao Conselho Deliberativo e Fiscal, as normas estatutárias contidas no artigo 20 e seus parágrafos primeiro e segundo deste Estatuto.
TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS SOCIAIS
ARTIGO 32o. - O quadro de sócios da AHAR será composto das seguintes categorias, pessoas físicas ou jurídicas:
I. Sócios Beneméritos;
II. Sócios Honorários;
III. Sócios Contribuintes;
ARTIGO 33o. - São Sócios Beneméritos as pessoas que prestarem relevantes serviços à AHAR.
Parágrafo Único – A qualificação de Sócio Benemérito é conferida pela Diretoria Executiva, por indicação de qualquer membro desta Diretoria e/ou por membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, e por aprovação, através de voto, de dois terços dos diretores e conselheiros presentes à reunião convocada para essa finalidade.
ARTIGO 34o. - São Sócios Honorários as pessoas que doarem, à entidade, importância em dinheiro ou bens avaliados em valores mínimos definidos, anualmente, pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 35o. - São Sócios Contribuintes os que contribuírem mensal ou anualmente, em importância definida pela Comissão Especial nomeada pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
ARTIGO 36o. - São direitos dos sócios Contribuintes, adimplentes com as contribuições, mensais ou anuais, a que estiverem obrigados:
I. participar de todas as atividades promovidas pela AHAR;
II. sugerir e formular propostas à Diretoria Executiva;
III. votar e ser votado em eleições realizadas pela AHAR respeitados os
procedimentos de cada pleito;
IV. participar com direito de voz e voto das assembléias gerais;
V. ter assegurada a plenitude de defesa nos órgãos deliberativos;
VI. gozar dos benefícios e serviços proporcionados pela AHAR;
ARTIGO 37o. - São deveres dos sócios Contribuintes:
I. cumprir e respeitar o presente Estatuto, acatando as disposições, regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos da AHAR;
II. pagar, pontualmente, as contribuições mensais ou anuais e quaisquer outras a que estiverem obrigados;
III. colaborar com os órgãos de direção da AHAR para fazer cumprir o presente Estatuto, do qual não poderá, em qualquer hipótese, alegar ignorância;
IV. comunicar, à Secretaria da entidade, a mudança de razão social, endereço e o local onde deseje receber informações e a cobrança de contribuição estatutária;
V. atender a convocação de qualquer órgão de direção da AHAR, ou de Comissão de Sindicância, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos e sem prejuízo de outras sanções;
VI. aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos ou designados, não os recusando, salvo por motivos plenamente justificáveis;
VII. comunicar à Secretaria da entidade qualquer alteração em seu quadro social e respectivo representante legal.
ARTIGO 38o. – Serão direitos dos sócios Beneméritos e Honorários:
I. participar nas Assembléias Gerais, sem direito a votar ou ser votado;
ARTIGO 39o. – Serão deveres dos sócios Beneméritos e Honorários:
I. cumprir e respeitar o presente Estatuto, acatando as disposições do Regimento interno, regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos da AHAR;
II. colaborar com os órgãos de direção da AHAR para fazer cumprir o presente Estatuto, do qual não poderá, em qualquer hipótese, alegar ignorância;
III. comunicar à Secretaria da entidade, a mudança de razão social, endereço e o local onde deseje receber informações;
IV. atender a convocação de qualquer órgão de direção da AHAR, ou da Comissão de Sindicância comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos e de prejuízo de outras sanções;
ARTIGO 40o. - Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. advertência verbal;
II. advertência escrita;
III. suspensão;
IV. eliminação.
ARTIGO 41o. - Será advertido, verbalmente, o associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções da AHAR.
ARTIGO 42o. - Será advertido, por escrito, o associado reincidente na falta que lhe resultou em punição, com pena de advertência verbal.
ARTIGO 43o. - Será suspenso:
I. o associado que reincidir na falta que lhe resultou em punição com a pena de advertência escrita;
II. o associado que se insurgir, de maneira desairosa e injustificada contra qualquer deliberação ou determinação da AHAR, ou que desrespeitar qualquer membro integrante da entidade, inclusive funcionários, quando no desempenho de suas funções;
III. preventivamente, o associado que tiver cometido qualquer infração, objeto de apuração por parte da Comissão de Sindicância.
Parágrafo Primeiro – As suspensões variarão de, no mínimo, 30 (trinta) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto, sendo aplicada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - A suspensão preventiva será de 30 (trinta) dias, prorrogável a pedido da Comissão de Sindicância, por mais 30 (trinta) dias e será aplicada pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 44o. - Será eliminado:
I. o sócio que reincidir na falta de que lhe resultou em punição com a pena de suspensão;
II. o sócio contribuinte que deixar de pagar 3 (três) mensalidades, sem motivo justificado;
III. o sócio que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade da AHAR;
IV. o sócio condenado por crime contra os costumes ou contra o patrimônio, com sentença transitada em julgado;
V. o sócio que se apropriar, indevidamente, de qualquer bem ou valor ou informação pertencente à entidade, ou a outros sócios;
VI. o sócio que caluniar, injuriar ou difamar a AHAR, ou qualquer de seus órgãos dirigentes, ou seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestígio dos mesmos;
VII. o sócio que praticar atos considerados graves pela Assembléia Geral e por decisão da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – A pena de eliminação será aplicada somente depois de concluída a sindicância levada a efeito pela comissão, na qual tenha sido assegurado o direito de ampla defesa do sócio, por si próprio ou por advogado constituído.
Parágrafo Segundo – O sócio, eliminado por falta de pagamento, não responderá à sindicância prévia, mas será notificado, por escrito, podendo ser readmitido a critério da Diretoria Executiva e nas condições por ela estabelecidas.
ARTIGO 45o. - A pena de eliminação somente poderá ser aplicada por deliberação da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral.
ARTIGO 46o. – A Diretoria Executiva definirá os procedimentos para os recursos e para os sócios que desejarem recorrer aos diversos órgãos e instâncias da AHAR, em razão de aplicação de punição.
ARTIGO 47o. - O pedido de demissão de sócio será solicitado, por escrito, à Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Ao sócio que se tenha demitido será facultada a solicitação de reingresso no quadro social, ficando, a critério da Diretoria Executiva, atender seu pedido, com observância das condições estatutárias e regimentais relativas à admissão de sócios.
CAPÍTULO III – DAS ADMISSÕES E DEMISSÕES
ARTIGO 48o. - A admissão de sócio será efetuada:
I. para sócios beneméritos, de conformidade com o estabelecido no artigo 34 e seu Parágrafo Único;
II. para os sócios honorários, de conformidade com o definido no artigo 35 deste Estatuto;
III. para os sócios contribuintes, mediante solicitação, via impresso próprio encaminhado para aprovação da Diretoria Executiva.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 49o. - A convocação das eleições deverá ser feita pela AHAR com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término dos mandatos vigentes.
Parágrafo Primeiro – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 120 (cento e vinte) antes do término dos mandatos vigentes, com a finalidade específica de referendar por mais 2 (dois) anos o mandato em curso da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme previsto no artigo 15o. deste Estatuto. Apenas haverá convocação de eleições, caso a Assembléia Geral Extraordinária não referendar o mandato vigente.
ARTIGO 50o. - O edital de convocação das eleições deverá conter:
I. data, horário e locais de funcionamento das mesas coletoras;
II. prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria geral;
III. data, horário e locais da segunda votação, caso não seja atingido o quorum na primeira e, se atingido, nenhuma chapa obtiver pelo menos metade mais um dos votos apurados.
ARTIGO 51o. - As eleições deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo 30 (trinta) dias que antecederem ao término dos mandatos vigentes.
ARTIGO 52o. - A publicação do edital, mencionado no artigo 50 desobriga a Diretoria Executiva da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral que elegerá os membros para os órgãos da entidade.
ARTIGO 53o. - Exceto quando se tratar de aclamação, as eleições previstas neste Estatuto serão realizadas por votação direta, em escrutínio secreto, não podendo haver representação por procuração.
Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á às eleições mediante prévio registro de chapas e somente poderão ser sufragados os candidatos devidamente registrados.
Parágrafo Segundo – O registro de chapas, previsto no parágrafo primeiro, deverá efetivar-se até o 15o. (décimo quinto) dia antes da eleição, encerrando-se, no prazo, impreterivelmente, às 18 (dezoito) horas daquele dia, devendo a secretaria da Diretoria Executiva fornecer o necessário comprovante do cumprimento desta formalidade.
Parágrafo Terceiro – O registro somente será efetuado quando a chapa contiver o número mínimo de associados, com situação regular perante a entidade, com a aquiescência, por escrito, dos candidatos.
Parágrafo Quarto – Só será registrada a chapa que contiver um número total de membros previstos neste Estatuto e na hipótese de impugnação de qualquer candidato o nome vetado deverá ser substituído, no prazo de 5 (cinco) dias, após a impugnação fundamentada que deverá ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro das chapas;
Parágrafo Quinto – O candidato não poderá figurar em mais de uma chapa, concomitantemente.
Parágrafo Sexto – As cédulas para votação serão fornecidas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 54o. - Encerrada a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará os eleitos.
Parágrafo Primeiro – Havendo empate, no resultado da votação entre as chapas, será procedida, ato contínuo, nova eleição, apenas entre as duas chapas.
Parágrafo Segundo - Quaisquer impugnações, feitas durante os trabalhos de votação e apuração, serão soberanamente resolvidas, de imediato e sem discussão, pela mesa, conforme manifestação e decisão da maioria de seus membros.
ARTIGO 55o. - A posse dos novos membros eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Deliberativo e Fiscal se dará no primeiro dia útil ao término dos mandatos vigentes.
ARTIGO 56o. - O Regimento Interno orientará sobre todo o processo eleitoral.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 57o. – A dissolução do AHAR só poderá ser decidida após a realização de 2 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, com 15 (quinze) dias de intervalo entre a primeira e a segunda, mediante votação por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios e deliberação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios.
ARTIGO 58o. - Em caso de dissolução do AHAR, e depois de solvido o passivo, será o patrimônio entregue, mediante necessária comprovação prévia deidoneidade social, a entidade filantrópica da região voltada ao desenvolvimento da cultura, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
ARTIGO 59o. - A reforma do Estatuto do AHAR, só poderá ser deliberada por Assembléia Geral Extraordinária, com a participação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios, em primeira convocação ou, em segunda convocação, trinta minutos após, se não houver quorum na primeira convocação.
ARTIGO 60o. – A Diretoria Executiva poderá criar comissões especiais, determinando o número de seus membros, e as nomeações serão de sua competência, obedecendo às disposições do presente Estatuto.
ARTIGO 61o. - O AHAR não responderá, solidária ou subsidiariamente, pelos atos de qualquer associado e pelas obrigações que seus representantes assumirem em nome da entidade em desacordo com o Estatuto.
ARTIGO 62o. - Nenhum imóvel do AHAR será alienado ou onerado, sem prévia avaliação e expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pareceres prévios da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ARTIGO 63o. – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se as disposições normativas contidas no Capítulo II, do Título II, da Lei 10.406/2002, e os princípios gerais de direito.
ARTIGO 64o. – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua leitura, discussão e aprovação em Assembléia Geral, respeitando-se o prazo do mandato vigente, bem como a atual composição dos órgãos do AHAR.
Atibaia, 13 de Fevereiro de 2.008.
LUCIANO GUILHERME LEAL
Presidente
Luiz Alberto Abdala
OAB/SP. 110.172