REGIMENTO INTERNO DA AHAR
O Diretor Presidente da Associação dos Hotéis de Atibaia e Região – AHAR, no exercício de suas atribuições estatuárias, baixa o seguinte Regimento Interno, devidamente aprovado em reunião da Diretoria Executiva:
CAPÍTULO I - Das atividades, receitas e despesas
Artigo 1º. - A atividade fim da AHAR é promover o bem estar social e congraçamento de classes dos hotéis, pousadas e similares de Atibaia e região; amparar e defender os legítimos interesses públicos como órgão técnico e consultivo, nos estudos e soluções dos problemas da classe congregada; fomentar o desenvolvimento da hotelaria na região, incrementar o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades a que estes estejam direta ou indiretamente relacionadas, dentre outros.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de seus objetivos, a AHAR manterá órgãos técnicos e consultivos necessários e os serviços que possam ser úteis aos seus associados.
Artigo 2º. - A principal receita da AHAR são as contribuições mensais de seus associados. A AHAR auferirá também receita através dos contratos de parceria e publicidade em seu site.
Artigo 3º. – O associado em dificuldade financeira poderá solicitar à Diretoria Executiva a suspensão de suas mensalidade por período não superior a um ano, sem prejuízo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva analisará a concessão do benefício e o período de suspensão, que poderá ser renovado, se necessário.
Artigo 4º. – As despesas com congraçamentos e confraternizações entre os associados não poderão ultrapassar a receita obtida com os contratos de parceria e publicidade, no exercício.
Artigo 5º. – Sempre no mês de dezembro de cada ano o Presidente da AHAR deverá apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal a demonstração de contas dos últimos doze meses.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo e Fiscal dará o parecer sobre as contas no prazo máximo de 30 dias, encaminhando-o para a Diretoria Executiva, que convocará assembléia geral ordinária para aprovação de suas contas.
Parágrafo Segundo: Vencido o prazo acima estipulado sem manifestação do Conselho Deliberativo e Fiscal, dar-se-ão por aprovadas as contas.
CAPÍTULO II - Dos órgãos sociais e seu funcionamento
Artigo 6º. - São órgãos da administração do AHAR:
1. A Assembléia Geral
2. A Diretoria Executiva
3. O Conselho Deliberativo e Fiscal
E suas formas de atuação são regidas segundo o Estatuto ao qual obedece.
CAPITULO III - Da forma de admissão de associados
Artigo 7º. - As propostas de admissão de novos associados, na condição de pessoas físicas ou jurídicas das classes dos hotéis, pousadas e similares de Atibaia e região, serão acompanhadas da seguinte documentação:
• Proposta para novo sócio contribuinte (ficha cadastral);
• Termo de adesão ou contrato preenchido e assinado;
CAPÍTULO IV - Da forma de desligamento de sócios
Artigo 8º. - Os sócios poderão se desligar da AHAR mediante oficio específico dirigido à Diretoria Executiva.
Artigo 9º. - O sócio será desligado mediante infração à norma estatutária, nos termos do artigo 44º. do Estatuto Social.
Parágrafo primeiro: O sócio contribuinte que deixar de pagar 3 (três) mensalidades, sem motivo justificado, fica sujeito à eliminação, não respondendo à sindicância prévia, mas notificado por escrito.
Parágrafo segundo: Caso não seja notificado e deixar de pagar 6 (seis) mensalidades, sem justificativa, será eliminado automaticamente.
Parágrafo terceiro: Uma vez excluído do quadro de associados, perde automaticamente todos os seus direitos.
Parágrafo quarto: A readmissão de sócio ficará a critério da Diretoria Executiva, nas condições por ela estabelecidas e com a quitação de seu débito, mesmo que parcelado.
Artigo 10º. – Para toda penalidade aplicada pela Diretoria Executiva, caberá recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO V – Dos Deveres dos Associados
Artigo 11º. - Além dos previstos no Estatuto Social da AHAR, são deveres inerentes de todos os associados:
1. Ter posturas estribadas no trabalho, na ética e na honestidade;
2. Respeitar os demais associados e colaboradores da AHAR;
3. Promover a harmonia e o congraçamento dos associados e colaboradores da AHAR;
4. Comportar com ética em seus negócios e em relação aos demais associados;
5. Zelar pelo bom nome da AHAR.
Artigo 12º. - A Diretoria Executiva da AHAR nomeará Comissão de Sindicância, composta no mínimo de 3 (três) membros, para cada procedimento, de apuração de infração ou infrações, que houver. Não há impedimento de algum membro participar concomitantemente em mais de uma Comissão de Sindicância.
Artigo 13º. - Encerrada a apuração, a Comissão de Sindicância encaminhará o expediente ao Diretor Executivo, que colocará para julgamento na primeira reunião da Diretoria Executiva, nos termos do inciso XIX do artigo 17º. do Estatuto Social.
Artigo 14º. - Em caso de punição de sócio, pessoa jurídica, prevista nos incisos I, II e III do artigo 40º do Estatuto Social, a Diretoria Executiva poderá solicitar a substituição do representante do associado, nos casos de incontinência de conduta ou qualquer conduta antiética, ofensiva e prejudicial ou contrária aos interesses da AHAR e de seus associados.
CAPÍTULO VI – Das eleições
Artigo 15º. - A convocação das eleições deverá ser feita pela Diretoria Executiva da AHAR com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término dos mandatos vigentes.
Parágrafo Primeiro – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 120(cento e vinte) antes do término dos mandatos vigentes, com a finalidade específica de referendar por mais 2 (dois) anos o mandato em curso da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme previsto no artigo 15º. deste Estatuto. Apenas haverá convocação de eleições, caso a Assembléia Geral Extraordinária não referendar o mandato.
Parágrafo Segundo - Todos os referendos de mandatos serão por aclamação.
Artigo 16º. - Quando houver apenas uma chapa registrada, as eleições serão realizadas por aclamação, não podendo haver representação por procuração.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais
Artigo 17º. - O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta de membro da Diretoria Executiva, respeitados os termos do seu respectivo Estatuto e legislação pertinente, e por aprovação, através de voto, de dois terços dos diretores e conselheiros presentes à reunião convocada para essa finalidade.
Artigo 18º. - O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com os dispositivos estatutários, aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 14 de outubro de 2009, entra imediatamente em vigor.
Atibaia, 14 de outubro de 2009
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ANTÔNIO JORGE DOMINGOS - Presidente